Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI400-A/2021
    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS ESTAÇÕES DE ACESSO AO BRT - TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica determinada a instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT - Transporte Rápido por ônibus, mediante análise de viabilidade do Órgão do Poder Executivo competente.

Parágrafo único. Considera-se bicicletário, para os fins desta Lei, suporte específico destinado ao estacionamento de bicicletas.

Art. 2º Fica incluído o inciso XIX no art. 3º da Lei nº 6320, de 16 de janeiro de 2018, que Cria o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro e dá outras providências, com a seguinte redação:
      "Art. 3º (...)
      XIX - Instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT." (NR)

Art. 3º O bicicletário deverá ter capacidade mínima para o estacionamento de cinco bicicletas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas

Código20210300400Protocolo005929
AutorVEREADOR FELIPE MICHELRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/08/2021Despacho06/17/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/26/2022Data de Fim de Prazo10/31/2022
Data da Reunião10/27/2022Data da Publicação11/01/2022
Pág. do DCM da Publicação18Data da Republicação11/09/2022
Pág. do DCM da Republicação38

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão11/01/2022Data da Publ. da Sessão11/03/2022

Observações:

Esta redação constou na ata 32ª Reunião Ordinária, publicada em 29/11/2022.


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