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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 882/2021, que “DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A RODA DE CHORO QUE OCORRE SEMANALMENTE NA PRAÇA JARDIM LARANJEIRAS”.
Autor: Vereador Chico Alencar
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 882/2021, que “DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A RODA DE CHORO QUE OCORRE SEMANALMENTE NA PRAÇA JARDIM LARANJEIRAS”, de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para adequação a Lei Complementar n° 48/2000 apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XXX, XXXI e XXXII e está em consonância com os arts. 23, 293, inciso VII, 342, 343, inciso II e § 2º, 350, 422 e 461, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 882/2021, de autoria do Senhor Vereador Chico Alencar.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica declarada como bem de natureza imaterial de valor cultural a Roda de Choro realizada aos sábados na Praça Jardim Laranjeiras no bairro de Laranjeiras.”
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal