;
 

Distribuição


Ementa da Proposição

OBRIGA HOSPITAIS E MATERNIDADES ASSISTÊNCIA ÀS PARTURIENTES EM QUE SEJA CONSTATADO QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA CRÔNICA QUE EXIJA TRATAMENTO ESPECIAL EM SEUS FILHOS RECÉM-NASCIDOS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1368/2019, QUE “OBRIGA HOSPITAIS E MATERNIDADES ASSISTÊNCIA ÀS PARTURIENTES EM QUE SEJA CONSTATADO QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA CRÔNICA QUE EXIJA TRATAMENTO ESPECIAL EM SEUS FILHOS RECÉM-NASCIDOS”.

Autoria: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1368/2019, que “Obriga hospitais e maternidades assistência às parturientes em que seja constatado qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento especial em seus filhos recém-nascidos”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.

Sala da Comissão, 02 de agosto de 2021


Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1368/2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.


Sala da Comissão, 02 de agosto de 2021

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20190301368Protocolo003543
AutorVEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/11/2019Despacho06/12/2019

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 06/30/2021Data de Fim Prazo 08/13/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 08/02/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/10/2021Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/14/2021Pág. do DCM da Publicação 16



Observações:


Atalho para outros documentos