Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 333/2021
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA, A CARNAFOLIA - ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS E BANDAS DA GRANDE TIJUCA |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Carnafolia - Associação de Blocos e Bandas da Grande Tijuca.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2021.
MARCIO RIBEIRO
Vereador – AVANTE
JUSTIFICATIVA