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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 3005/2024 que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O REI DO BACALHAU BAR E RESTAURANTE LTDA, NO BAIRRO DO ENCANTADO”.
Autor do Projeto: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Jorge Pereira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3005/2024, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O REI DO BACALHAU BAR E RESTAURANTE LTDA, NO BAIRRO DO ENCANTADO”.
II – VOTO DO RELATOR
Declarar o Rei do Bacalhau Bar e Restaurante Ltda, no bairro do Encantado, como Patrimônio Cultural e Histórico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro beneficiará o comércio ao atrair mais turistas e visitantes, valorizando a marca e aumentando a clientela. Para a indústria, a agricultura e pesca, esse reconhecimento promove a demanda por produtos locais e ingredientes frescos, estimulando a produção e fortalecendo a economia regional. Por estas razões, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 12 de agosto de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3005/2024, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente
Vereador ULISSES MARINS
Vogal