OFÍCIO GP197/CMRJ
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 418-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Pedro Duarte, que “Prorroga o prazo para concessão do benefício previsto no Decreto nº 28.247 de 30 de julho de 2007, aos imóveis de interesse histórico e cultural no Município do Rio de Janeiro.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o Decreto nº 28.247, de 30 de julho de 2007, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/23/2021Despacho 09/23/2021
Publicação 09/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 23/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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