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PROJETO DE LEI2862-A/2024
Dispõe sobre a Semana do Patrono Escolar, no âmbito das escolas públicas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida, no Projeto Político Pedagógico – PPP – anual de cada unidade escolar, a Semana do Patrono Escolar, preferencialmente, próximo à data de nascimento ou de falecimento do patrono da escola.

Parágrafo único. Caso o patrono seja o nome de um país ou de um ente federativo, a escola deverá dissertar sobre a cultura do mesmo.

Art. 2º Na semana de comemorações, toda comunidade escolar deverá elaborar apresentações sobre a importância do seu patrono e o seu legado histórico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302862 Protocolo4405
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/27/2024 Despacho 03/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/20/2024 Data do Recibo06/24/2024
Prazo Final07/15/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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