Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 26 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1018/2021, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A MÚSICA GOSPEL”.

AUTORIA: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ou similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I, IX, c/c os arts. 23, III e IV, e 216;

Decreto-Lei nº 25/1937, que “ORGANIZA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL”;

Decreto Federal nº 3.551/2000, que “INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL, EM ÂMBITO NACIONAL”;

Decreto Municipal nº 23.162/2003, que “INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2



*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20220301018 Protocolo014558
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A MÚSICA GOSPEL.

Datas
Entrada 02/16/2022
    Despacho
02/18/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/22/2022 Data do Retorno02/24/2022
Número do Informativo26 Ano do Informativo2022
Data da Publicação02/25/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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