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PROJETO DE LEI Nº 3555/2024
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a AEPS-RJ — Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a AEPS-RJ — Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303555 Protocolo9637
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/24/2024 Despacho 09/25/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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