Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1172/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
043 A 055
EMENTA :
EMENDAS AO TEXTO DO PL Nº 1172/2022
Autor(es):
VEREADOR WILLIAM SIRI
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 43 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre as linhas de financiamento do programa de Fomento à Cultura Carioca – FOCA
Texto
Acrescente-se novo artigo à Seção I do Capítulo IV do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Artigo - “O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 contará com programa de trabalho e dotação orçamentária para o programa Fomento à Cultura Carioca - FOCA executado pela Secretaria Municipal de Cultura através de quatro linhas de financiamento:
I – categorias culturais;
II – relações entre cultura e território;
III – festivais;
IV – pesquisa e criação artística.
§ 1º - A linha de financiamento estabelecida pelo inciso II deste artigo receberá dotação orçamentária correspondente a cinqüenta por cento do total previsto para ação.
§ 2º - Os recursos destinados ao inciso II deste artigo serão prioritariamente aplicados para Fomento à Cultura das Áreas de Planejamento 3, 4 e 5 e favelas das Áreas de Planejamento 1 e 2.”
Justificativa
O programa de Fomento à Cultura Carioca – FOCA executado pela Secretaria Municipal de Cultura possui quatro linhas de financiamento: categorias culturais (linguagem), relações de cultura e território, festivais e pesquisa e criação artística. A primeira linha concentra a maior parte dos recursos e apoia 12 categorias: teatro, dança, circo, antirracista, literatura, infância, música, LGBTQIA+, artes urbanas, cultura popular, artes visuais, arte pública. A segunda linha fomenta a cultura de acordo com a distribuição territorial: favelas da Zona Sul e do Centro (APs 1 e 2) e localidades da Zonas Norte e Oeste (APs 3, 4 e 5).
Esta emenda tem em vista que a desigualdade social se expressa também por meio da concentração de equipamentos culturais e recursos nas regiões do Centro e Zona Sul do Rio de Janeiro. Em 2021, mais da metade do total de inscrições (51,54%) foi proveniente das Zonas Norte e Oeste da Cidade. A linha que corresponde a Cultura e Território recebeu 1.131 inscrições, sendo 69,3% de pessoas autodeclaradas pretas e pardas, ou seja, valorizar a cultura na dimensão territorial é fundamental para a redução das desigualdades.
Para 2022, temos R$ 18 milhões previstos para a linha 1 contra R$ 6 milhões para a linha de cultura e território. Portanto, propomos trazer mais equidade ao orçamento de 2023, visando um horizonte de maior democratização do acesso a cultura e, sobretudo, a possibilidade de implementar projetos em regiões de periferias e favelas. Após anos de estagnação, a cultura é, mais uma vez, revelada como motor de desenvolvimento humano, especialmente se estiver alinhada a esses projetos territoriais, uma vez que é necessário fomentar geração de renda e trabalho. Por esses motivos, é importante caminhar em direção ao aumento de vagas e recursos para a linha Cultura e Território.
Emenda Modificativa nº 44 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre a dotação orçamentária dos subtítulos.
Texto
Modifique-se o inciso XVII do § 1º do Art. 9º do Projeto de Lei nº 1.172/2022, que passa a ter a seguinte redação:
XVII - “demonstrativo dos projetos, por categoria de programação, que forem desdobrados em produtos e subtítulos, com a respectiva dotação orçamentária dos subtítulos;”
Justificativa
Atualmente o demonstrativo de projetos, por categoria de programação, informa apenas a dotação orçamentária do programa de trabalho não seguindo o mesmo nível de detalhamento para os subtítulos. O subtítulo fornece a localização física de uma obra ou projeto, logo, a transparência dos valores previstos para cada subtítulo é fundamental para uma visão de custos. Esta emenda propõe mais transparência aos dados enviados pelo Poder Executivo no momento de apreciação da proposta orçamentária, de modo que tanto o Legislativo como a população tenham acesso aos custos previstos no maior detalhamento possível.
Emenda Aditiva nº 45 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre a disponibilidade do Relatório de Gestão e Avaliação do PPA na internet.
Texto
Acrescente-se novo inciso ao Art. 40 do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Inciso - “o Relatório de Gestão e Avaliação do Plano Plurianual.”
Justificativa
O Relatório de Gestão e Avaliação do Plano Plurianual contem a execução das metas físicas e é encaminhado para a Câmara Municipal junto à Prestação de Contas do Prefeito. É possível acessar o documento através do Portal da Transparência “Contas Rio”. Esta emenda visa dar respaldo legislativo a um ato já realizado pela Prefeitura e não implicará em nenhum custo ou atualização tecnológica da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Emenda Aditiva nº 46 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre a atualização das informações referentes à execução das metas físicas.
Texto
Acrescente-se novo artigo à Seção VI do Capítulo IV do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Artigo - “Os Órgãos Setoriais de Planejamento e Orçamento deverão atualizar as informações referentes a execução das metas físicas, em conformidade com as respectivas liquidações, regionalizadas por Área de Planejamento nos sistemas de Orçamento da Prefeitura, sendo tais informações disponibilizadas ao público geral no site de transparência orçamentária Contas Rio.”
Justificativa
A atualização pari passu da execução orçamentária e da execução das metas físicas aprovadas nos instrumentos de planejamento, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, possibilita o melhor acompanhamento do desempenho das ações e programas executados pelas secretarias.
Emenda Aditiva nº 47 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre previsão orçamentária para atividades de apoio e atendimento ao Comércio Ambulante na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
Texto
Acrescente-se novo artigo ao Capítulo VII do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Artigo – “As dotações constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 incluirão atividades de apoio ao comércio ambulante no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, que passará a ser o órgão executor responsável por toda e qualquer política pública voltada ao trabalho ambulante na cidade do Rio de Janeiro.”
Justificativa
O comércio ambulante é uma atividade econômica reconhecida pela Secretaria Municipal de Fazenda e que remunera os cofres públicos municipais mediante o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP). Os camelôs são trabalhadores importantes para a dinâmica econômica e comércio popular na cidade. Mas, é nítida a ausência de Políticas Públicas voltadas a esses trabalhadores por parte do Poder Público Municipal. As ações de Choque de Ordem da Prefeitura trazem insegurança e corroboram para o aumento da precarização das condições de trabalho. Nesse sentido é fundamental que a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda pense em políticas públicas voltadas aos camelôs e esta emenda tem como objetivo que tais ações possam ser previstas durante a elaboração do Orçamento Anual para 2023.
Emenda Aditiva nº 48 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre o demonstrativo da execução dos recursos recebidos a título de emendas parlamentares federais no exercício anterior.
Texto
Acrescente-se novo inciso ao § 2º do Art. 9º do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Inciso – “demonstrativo da execução orçamentária dos recursos recebidos a título de Emendas Parlamentares Federais no exercício anterior, discriminados por autor da emenda e programa de trabalho onde os recursos foram efetivamente aplicados.”
Justificativa
Com o advento da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, foi instituída uma nova forma de emenda parlamentar individual na esfera federal, a modalidade das ‘transferências especiais’. Essas transferências são repassadas diretamente ao ente federado para o qual se destina a emenda e devem ser executadas em ações de competência do ente sem a necessidade da celebração de um convênio ou instrumento congênere.
No ano de 2021, o Município do Rio de Janeiro recebeu R$ 44,8 milhões em virtude de transferências relativas a emendas parlamentares individuais impositivas, portanto, faz-se necessária a transparência da aplicação de tais recursos.
Emenda Aditiva nº 49 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre estimativa para convocação dos candidatos aprovados pelo Concurso Público de Guardas Municipais realizado em 2012.
Texto
Acrescente-se novo parágrafo ao Art. 10 do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo – “A estimativa referida no caput incorporará previsão orçamentária para convocação dos candidatos aprovados pelo Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal realizado no exercício de 2012.”
Justificativa
Atualmente existem mais de 1.400 candidatos aprovados, mas ainda não convocados, pelo Concurso Público para provimento no cargo de Guarda Municipal realizado em 2012. Já se passaram 10 anos desde a realização do concurso onde foram ofertadas 2 mil vagas, mas apenas foram convocados 548 candidatos aprovados.
Emenda Modificativa nº 50 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Modifica o Art. 34 do Projeto de Lei nº 1.172/2022 e estabelece prazo para encaminhamento de respostas às solicitações realizadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal.
Texto
Modifique-se o Art. 34 do Projeto de Lei nº 1.172/2022 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 34. “Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária, no prazo de 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 7 (sete) dias, mediante justificativa.”
Justificativa
A referida emenda inclui prazo razoável para resposta às solicitações da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de modo que a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 não seja afetada por atraso no envio de informações necessárias à análise do projeto.
Emenda Aditiva nº 51 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre estimativa orçamentária para provimento dos cargos de Agente Educador II, Merendeira e Agente de Apoio à Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.
Texto
Acrescente-se novo parágrafo ao Art. 10 do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo – “A estimativa referida no caput incorporará previsão orçamentária para provimento nos cargos de Agente Educador II, Merendeira e Agente de Apoio à Educação Especial dos candidatos já aprovados ou que vierem a ser aprovados em Concursos Públicos da Secretaria Municipal de Educação.”
Justificativa
A convocação de novos servidores de apoio à Educação é fundamental para o atendimento às demandas das unidades escolares e para conter a crescente terceirização do trabalho nas atividades necessárias ao funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino. A contratação deve ser feita via Concurso Público, seja pela convocação de candidatos já aprovados ou pela realização de novos concursos aos cargos que não possuem editais em aberto.
Emenda Aditiva nº 52 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre estimativa orçamentária para o reajuste anual do salário dos servidores municipais de acordo com a inflação.
Texto
Acrescente-se novo parágrafo ao Art. 10 do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo – “A estimativa referida no caput incorporará previsão orçamentária para a concessão de reajuste nos salários dos servidores públicos municipais de acordo com o percentual acumulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial.”
Justificativa
O último reajuste salarial concedido pela Prefeitura aos seus servidores foi de 8,17% no ano de 2019. Desde então, mais de três anos se passaram e o cenário inflacionário do país agravou-se causando a perda do poder de compra desses trabalhadores. A inflação acumulada no período com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) é de aproximadamente 23%. Portanto, é fundamental que os servidores municipais tenham o direito ao reajuste de suas remunerações.
Emenda Aditiva nº 53 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre estimativa orçamentária para o reajuste do benefício alimentação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Texto
Acrescente-se novo parágrafo ao Art. 10 do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo – “A estimativa referida no caput incorporará previsão orçamentária para a concessão de reajuste do valor do benefício-alimentação instituído aos servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação pelo Decreto nº 35.098, de 10 de fevereiro de 2012.”
Justificativa
O benefício-alimentação dos servidores municipais da Educação está congelado há 10 anos. Quem trabalha no regime de 40 horas semanais, recebe apenas R$ 12 por dia, um total de R$ 264 por mês. Com a alta inflação e perda do poder de compra acumulada ao longo dos anos, este valor se tornou insuficiente para a realização de uma refeição com qualidade. É fundamental um reajuste adequado ao aumento do custo dos alimentos e refeições.
Emenda Aditiva nº 54 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre estimativa orçamentária para o pagamento de Adicional de Insalubridade para as Merendeiras da Secretaria Municipal de Educação.
Texto
Acrescente-se novo parágrafo ao Art. 10 do Projeto de Lei nº 1.172/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo – “A estimativa referida no caput incorporará previsão orçamentária para a concessão de Adicional de Insalubridade aos servidores municipais que exerçam o cargo de Merendeira Escolar na Secretaria Municipal de Educação.”
Justificativa
As servidoras municipais que trabalham nas cozinhas são constantemente afastadas e readaptadas por conta do desgaste gerado pela função que exercem. Por isso, demandam o Adicional de Insalubridade, assim como já recebem as Agentes de Preparo de Alimentos (APAs) contratadas pela COMLURB para a mesma função.
Emenda Modificativa nº 55 de 09/06/2022 às 18:19:32
Autor
Vereador William Siri
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Monica Benicio, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira
Ementa
Dispõe sobre demonstrativo das vagas escolares da Rede Municipal de Ensino.
Texto
Modifique-se o inciso IX do § 2º do Art. 9º do Projeto de Lei nº 1.172/2022, que passa a ter a seguinte redação:
IX – “demonstrativo do número de vagas escolares existentes e da respectiva expansão prevista, discriminadas por Coordenadorias Regionais de Educação, Áreas de Planejamento, turno integral e parcial;”
Justificativa
Recentemente, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que estabelece o prazo de 10 anos para a implantação do ensino em tempo integral para toda a Rede Municipal. Para que tal lei se torne efetiva, o Poder Executivo necessitará direcionar recursos para a construção de novas escolas, adaptação das escolas existentes, migração de professores para o regime de 40 horas e provimento de novas vagas para professores e profissionais de apoio através da realização de concursos públicos. Dada a expansão prevista, o planejamento orçamentário precisa atender o novo contingente de alunos a ser matriculado em Turno Integral. Portanto, a informação do número de vagas existentes e previstas discriminadas por CRE, AP, turno integral e parcial faz-se necessária para a análise e apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual por esta Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301172
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
.
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Mensagem
MENSAGEM Nº 53/2022
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR WILLIAM SIRI
Nº
da Emenda
043 A 055
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
06/10/2022
Despacho
06/10/2022
Publicação
06/13/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
7 A 10 SUPLEMENTO
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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