LEI Nº 8.644, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Campanha Março Amarelo, mês de conscientização sobre a endometriose, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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