Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1690-A/2022
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visam à valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação deste espaço cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301690 Protocolo014508
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/15/2022 Despacho 12/20/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/29/2023 Data do Recibo06/29/2023
Prazo Final07/19/2023 Data do Retorno07/17/2023


Observações:


Atalho para outros documentos