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Distribuição

Ementa da Proposição

ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 3432/2024, QUE “ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE”.

Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3432/2024, que “ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE” de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, VI, a, XLIII; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município. E visando sanar vícios apresento a emenda abaixo.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa proporcionar aos deficientes visuais acesso às informações constantes nas contas de serviço público, por meio da adoção do sistema Braille de leitura.

O sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas portadoras de deficiência visual. O acesso à informação, desde a construção dos valores que são alicerce da sociedade contemporânea, é condição fundamental para o exercício da cidadania.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3432/2024.


Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.



Vereador Dr. Gilberto Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito

III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Municipal de Defesa do Consumidor e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA e do Vereador Junior da Lucinha pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3432/2024 de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Vereadora Luciana Novaes
Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Vereador Waldir Brazão Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Alexandre Beça Vereador Welington Dias
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o Art. 5º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”


Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se a ementa do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE


Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se o At. 1º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do consumo mensal dos serviços públicos de telefone, energia elétrica, gás e água confeccionados no sistema Braille.

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, A pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento.

§ 4º (...)

Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20240303432Protocolo8603
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/01/2024Despacho08/08/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/19/2024Data de Fim Prazo 09/02/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constititucionalidade com emendas e no mérito favorável Data da Reunião 09/23/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/11/2024Pág. do DCM da Publicação 32/33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/15/2024Pág. do DCM da Publicação 11



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 21/08/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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