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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 3432/2024, QUE “ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3432/2024, que “ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE” de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, VI, a, XLIII; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município. E visando sanar vícios apresento a emenda abaixo.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa proporcionar aos deficientes visuais acesso às informações constantes nas contas de serviço público, por meio da adoção do sistema Braille de leitura.
O sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas portadoras de deficiência visual. O acesso à informação, desde a construção dos valores que são alicerce da sociedade contemporânea, é condição fundamental para o exercício da cidadania.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3432/2024.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto Vereador Junior da Lucinha Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Municipal de Defesa do Consumidor e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA e do Vereador Junior da Lucinha pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3432/2024 de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vereadora Luciana Novaes
Presidente
Vereador Átila Nunes
Vogal
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Vereador Waldir Brazão Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Welington Dias
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o Art. 5º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:
“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se a ementa do Projeto em epigrafe da seguinte forma:
“ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE”
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o At. 1º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do consumo mensal dos serviços públicos de telefone, energia elétrica, gás e água confeccionados no sistema Braille.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, A pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento.
§ 4º (...)
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal