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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 931/2021, QUE “DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE WHATSAPP PARA DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS EM OPERAÇÕES POLICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Monica Benicio
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 931/2021, que “DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE WHATSAPP PARA DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS EM OPERAÇÕES POLICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequá-la a Lei Complementar n° 48/2000 apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, inciso I c/c art. 12, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. Outrossim a fim de sanar vícios de iniciativa presentes na propositura compete a esta Comissão corrigir e adequar através de emendas.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 931/2021, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES PARA DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE CANAIS DE CONTATO PARA DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Caput do Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica determinada a fixação de cartazes, conforme o Anexo Único, nas unidades públicas de saúde do Município, dando publicidade aos canais de contato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para denúncias de violações de direitos em operações policiais.”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal