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PROJETO DE LEI519-A/2021
Fica instituído o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus, que será concedido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Para recebimento do selo a empresa deverá comprovadamente realizar doações de dinheiro, alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes ou instituições do Município.

Art. 2º Caberá ao órgão competente no âmbito do Município o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, ou suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300519 Protocolo008315
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021 Despacho 08/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/28/2022 Data do Recibo09/28/2022
Prazo Final10/19/2022 Data do Retorno10/19/2022


Observações:


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