Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 519-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS, que Fica instituído o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Parágrafo único. Para recebimento do selo a empresa deverá comprovadamente realizar doações de dinheiro, alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes ou instituições do Município.
Art. 2º Caberá ao órgão competente no âmbito do Município o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, ou suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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