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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 177/2021 que “DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 177/2021 que “DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, ; 44; 67, III e 69 em consonância com o que dispõem os arts. 13 e 322, VII, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 177/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal