Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2791/2024, que “INCLUI A SEMANA DO JARDIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (CAROBINHA) NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor: Vereador Zico
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2791/2024, que “INCLUI A SEMANA DO JARDIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (CAROBINHA) NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2791/2024, de autoria do Senhor Vereador Zico.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente