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PROJETO DE LEI2448/2023
Dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos concursos públicos realizados no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurado o direito de atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA nos concursos públicos realizados no âmbito do Município.

Art. 2º O atendimento especializado de que trata esta Lei consiste em:

I - tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos realizarem suas provas;

II - profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato;

III - profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato; e

IV- sala diferenciada para os candidatos com TEA que solicitarem profissional ledor ou transcritor.

Art. 3º O atendimento especializado será disponibilizado para os candidatos que comprovarem o Transtorno do Espectro Autista através de laudo médico.

Art. 4º Os editais de concursos públicos no âmbito do Município de Rio de Janeiro deverão informar de maneira clara e objetiva as normas que regem a necessidade de atendimento especializado às pessoas com TEA, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos, nos termos do art. 2º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302448 Protocolo020775
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/19/2023 Despacho 10/03/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/26/2024 Data do Recibo05/02/2024
Prazo Final05/23/2024 Data do Retorno05/21/2024


Observações:


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