Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2464/2023
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA SOLIDÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Enfrentamento da Solidão no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Programa de Enfrentamento da Solidão tem como principais finalidades:
I - promover o diagnóstico da incidência do problema por faixa etária e sua distribuição no território municipal;
II - divulgar os resultados dos diagnósticos do problema a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância do Programa;
III - propor soluções e ações mitigadoras junto aos órgãos públicos e entidades privadas passíveis de atuação no Programa;
IV - promover a integração das pessoas que sofram de solidão e de isolamento social;
V - estimular a construção ou reforma de edificações residenciais multifamiliares com espaços voltados à convivência social; e
VI - atuar para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das pessoas que sofram com a solidão.
Art. 3º O programa será coordenado pelo órgão competente a atuar com a assistência e a promoção social do Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições da sociedade civil a fim de dar maior efetividade ao Programa de Enfrentamento da Solidão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA