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PROJETO DE LEI1204/2019
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Kobe, cidade japonesa localizada na província de Hyôgo - Japão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Kobe, cidade japonesa localizada na província de Hyôgo - Japão.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da Lei 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística, tecnológica e econômica entre a Cidade de Kobe e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301204 Protocolo000804
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2019 Despacho 03/22/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/10/2021 Data do Recibo09/10/2021
Prazo Final09/30/2021 Data do Retorno09/29/2021


Observações:


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