Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 604-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ULISSES MARINS, que Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Livre da Rua Iricume, no Bairro de Brás de Pina. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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