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PROJETO DE LEI2841/2024
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Dengue para mobilizar a população no combate ao mosquito Aedes aegypti no Município.

Art. 2º São objetivos da Campanha Alerta Dengue orientar a população sobre:

I - os procedimentos em caso de suspeita de dengue;

II - a identificação e localização de ambientes propícios ao desenvolvimento de criadouros de mosquitos;

III - como comunicar a Prefeitura sobre possíveis focos em terrenos baldios, construções e imóveis abandonados;

IV - a colaboração com os profissionais da Prefeitura que visitam as residências no processo de combate ao mosquito;

V - procedimentos para executar nas residências, visando a eliminar os possíveis focos de mosquitos; e

VI - a necessidade da mobilização de todos para o sucesso no combate ao mosquito da dengue, prestando informações importantes para essa ação coletiva.

Art. 3º A Campanha Alerta Dengue deverá se estender a todos os meios de comunicação, incluido TV, Rádio, Jornais, outdoors, e demais meios de comunicação social em que a Prefeitura tenha participação ou mediante o seu patrocínio.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo procedimentos necessários para a implementação da  Campanha Alerta Dengue.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de fevereiro de 2024.



JUSTIFICATIVA

O combate ao mosquito "Aedes aegypti" e, em consequência, o combate à  Dengue não depende apenas das ações do poder público. Esse mosquito vive nas casas, no escurinho debaixo das mesas, nos cantinhos das plantas.

O combate ao mosquito da dengue tem de ser um trabalho de todos. Cada um cuidando de seu ambiente e olhando em volta para detectar possíveis focos de perigoso animalzinho.

Terrenos baldios, construções abandonadas, imóveis fechados, piscinas inativas, vasos de plantas, onde houver uma poça d'água, ali poderá surgir um foco desse mosquito. E a vigilância tem de ser de todos. Não dá pra ficar esperando a  visita do funcionário da Prefeitura para colocar o inseticida.

E a participação de todos depende sempre de campanha dos órgãos públicos para mobilizar a população. TV, Rádio, Jornais, outdoors, mídias diversas, redes sociais precisam ser usadas para essa mobilização. É o mínimo que se pode fazer,                antes que se tenha uma nova epidemia.

Assim, este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares, para que venha a ser aprovado pela Câmara Municipal, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/22/2024Despacho 02/27/2024
Publicação 02/28/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº79/202403/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2841/2024 => Encerrada08/15/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2841/2024 => Aprovado (a) (s)08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2841/2024 => Encerrada08/22/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2841/2024 => Aprovado (a) (s)08/22/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/30/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302841 => Lei 8.58309/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/17/2024






   
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