Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 613/2021 - PL

PROJETO DE LEI Nº 618/2021, que “INSTITUI O ESTATUTO DA DESBUROCRATIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autoria: VEREADOR PEDRO DUARTE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições similares e/ou correlatas à presente:

Projeto de Lei Complementar nº 94/2012, que “DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO E SOBRE A CRIAÇÃO DA ZONA DE PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA E AMBIENTAL – ZPPA-1 DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher;

Projeto de Lei 378/2005, que “AUTORIZA A COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIO LUZ - A EFETUAR PODA NAS ÁRVORES EM ÁREAS PÚBLICAS QUE ENCUBRAM OS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Carlo Caiado;

Projeto de Lei nº 732/2010, que “DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO PÚBLICO, RATIFICA A DISPENSA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E A AUTENTICAÇÃO EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO BRASIL, INSTITUI A “CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO” E A “PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Dr.Jairinho;

Projeto de Lei nº 1.315/2012, que “INSTITUI O PORTAL ELETRÔNICO DA TRANSPARÊNCIA OLÍMPICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELACIONADO COM A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE 2014 E DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher”;

Projeto de Lei nº 21/2013, que “ESTABELECE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A PROTEÇÃO, DEFESA E GARANTIAS DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Marcelo Queiroz, Vereador Rafael Aloisio Freitas;

Projeto de Lei nº 48/2013, que “TRATA DA DIVULGAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REFERENTES À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E AO PLANO PLURIANUAL”, de autoria do Vereador Cesar Maia e Vereador Carlo Caiado;

Projeto de Lei nº 1.521/2015, que “DISPÕE SOBRE A PODA DE ÁRVORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM TERRENOS PARTICULARES”, de autoria do Vereador Marcelo Arar;

Projeto de Lei nº 29/2017, que “CRIA O PROGRAMA DISQUE-PICHAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Felipe Michel;

Projeto de Lei nº 727/2018, que “INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO EFICIENTE E DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura;

Projeto de Lei nº 1.053/2018, que “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO”, de autoria do Vereador Tarcísio Motta e Vereador David Miranda;

Projeto de Lei nº 1.179/2019, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR PLACAS OU CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS E DE FÁCIL ACESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo;

Projeto de Lei nº 1.688/2020, que “OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DIVULGAR, EM TEMPO REAL, AS DESPESAS E RECEITAS DO GOVERNO MUNICIPAL POR MEIO DE APLICATIVO PARA CELULARES”, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes;

Projeto de Lei nº 24/2021, que “INSTITUI A PUBLICAÇÃO MENSAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS”, de autoria do Vereador Reimont;

Projeto de Lei nº 98/2021, que “OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICIZAR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INFORMAÇÕES ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS”, de autoria do Vereador Welington Dias;

Projeto de Lei nº 149/2021, que “INSTITUI DIRETRIZES PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, de autoria do Vereador Waldir Brazão;

Projeto de Lei nº 320/2021, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA A SEREM ADOTADAS PELA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PAGAMENTO DE OUTORGAS POR CONCESSIONÁRIA DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Pedro Duarte;

Projeto de Lei nº 421/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DANIFICADAS DENOMINADO "TAPA BURACO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Felipe Michel;

Projeto de Lei nº 463/2021, que “PROÍBE O USO DE DADOS PESSOAIS, DADOS SENSÍVEIS E METADADOS DE USUÁRIOS DE PLATAFORMAS VIRTUAIS DE ENSINO A DISTÂNCIA, ENSINO REMOTO E/OU ENSINO HÍBRIDO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Tarcísio Motta;

Projeto de Lei nº 500/2021, que “DISPÕE SOBRE A POSIÇÃO NA FILA DE ESPERA DOS SERVIÇOS SOLICITADOS PELA CENTRAL 1746 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim;

Projeto de Lei nº 552/2021, que “INSTITUI A POLÍTICA DE DADOS ABERTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Pedro Duarte; e

Projeto de Resolução nº 43/2011, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS ABERTOS, DENOMINADO SOFTWARE LIVRE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Reimont.

Lei nº 601 de 05 de setembro de 1984, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO COMUNITÁRIO EM CADA UMA DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Vereadora Ludmila Mayrink. (Projeto de Lei nº 54/1983);

Lei nº 605 de 05 de setembro de 1984, que “INSTITUI O SERVIÇO DE RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Aloísio de Oliveira. (Projeto de Lei nº 166/1983);

Lei nº 872 de 11 de junho de 1986, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DOS CIDADÃOS ÀS INFORMAÇÕES EM QUE SÃO NOMINADOS, ARQUIVADAS EM BANCOS DE DADOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Luiz Henrique Lima. (Projeto de Lei nº 1.302/1985);

Lei nº 4.004 de 18 de abril de 2005, que “ESTABELECE NORMAS PARA CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 515/2001);

Lei nº 4.931 de 13 de novembro de 2008, que “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO PÚBLICA NO ATENDIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, NOS CONJUNTOS RESIDENCIAIS DEFINIDOS COMO VILAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Aloísio Freitas. (Projeto de Lei nº 867/2006);

Lei nº 6.034 de 9 de dezembro de 2015, que “ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA E O ROL MÍNIMO DE SERVIÇOS QUE SERÃO CLASSIFICADOS COMO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO”, de autoria da Vereadora Veronica Costa. (Projeto de Lei nº 1.123/2015);

Lei nº 6.417 de 6 de novembro de 2018, que “OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICIZAR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INFORMAÇÕES ACERCA DA FILA DE ESPERA PARA SERVIÇOS E/OU AÇÕES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Alexandre Isquierdo, Átila Alexandre Nunes, Babá, Carlo Caiado, Cesar Maia, Chiquinho Brazão, Cláudio Castro, Daniel Martins, David Miranda, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Fernando William, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, Jones Moura, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D'Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Otoni de Paula, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Reimont, Renato Cinco, Rocal, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Tiãozinho do Jacaré, Ulisses Marins, Val Ceasa, Vera Lins, Veronica Costa, Welington Dias, Willian Coelho, Zico e Zico Bacana. (Projeto de Lei nº

1757/2016); e

Lei nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereadores Carlo Caiado, Cesar Maia, Tarcísio Motta, Reimont, Teresa Bergher, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Veronica Costa, Renato Moura, Willian Coelho, Vera Lins e Felipe Michel. (Projeto de Lei nº 1.938/2020).

Lei nº 85, de 3 de janeiro de 1979, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM SERVIÇO PÚBLICO DE INFORMAÇÕES POR TELEFONE”, de autoria do Vereador Laércio Maurício da Fonseca. (Projeto de Lei nº 244/1978);

Lei nº 1.215, 4 de abril de 1988, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS EM TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Maurício Azêdo. (Projeto de Lei nº 1.870/1987);

Lei nº 2.124, de 23 de março de 1994, que “GARANTE ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES DE ESTUDOS E PESQUISAS DA SOCIEDADE CIVIL O DIREITO DE PESQUISAR DADOS E RECEBER INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS”, de autoria do Vereador Jorge Bittar. (Projeto de Lei nº 297/1993);

Lei nº 3.189, de 23 de março de 2001, que “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO, DEFINIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL”, de autoria do Vereador Eliomar Coelho (Projeto de Lei nº 500/1997);

Lei nº 4.476 de 20 de março de 2007, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE ADAPTAREM-SE ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 100/1996”, de autoria do Vereador Dr. Adelino Simões. (Projeto de Lei nº 460/2005). Representação de Inconstitucionalidade nº 63/2007 (0019814-52.2007.8.19.0000) com pedido julgado procedente, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 4.528 de 21 de junho de 2007, que “TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO ON LINE E EM TEMPO REAL, DE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FINCON–SISTEMA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL, PARA TODA A SOCIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Rogério Bittar. (Projeto de Lei nº 759/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 78/2007 (0019829-21.2007.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 4.602 de 25 de setembro de 2007, que “CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Stepan Nercessian (Projeto de Lei nº 726/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 109/2008 (0032034-48.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 4.622 de 25 de setembro de 2007, que “TORNA OBRIGATÓRIO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Fernando Gusmão. (Projeto de Lei nº 743/2006);

Lei nº 4.995, de 17 de março de 2009, que “ESTATUTO DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS E DAS AÇÕES DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. (Projeto de Lei nº 1.341/2007). Representação de Inconstitucionalidade nº 54/2010 (0037144-57.2010.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 5.336, de 19 de dezembro de 2011, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Bencardino. (Projeto de Lei nº 287/2009). Representação de Inconstitucionalidade nº 48/2012 (0027922-94.2012.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 5.457 de 19 de junho de 2012, que “DETERMINA QUE O PODER PÚBLICO REALIZE O SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES EM PROPRIEDADE PARTICULAR COM FINS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Aloísio Freitas. (Projeto de Lei nº 1.197/2011). Representação de Inconstitucionalidade nº 163/2012 (0056686-90.2012.8.19.0000) com pedido procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 5.725, de 31 de março de 2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR QUE DER RESPOSTA NO PORTAL DE SERVIÇOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Dr. Eduardo Moura. (Projeto de Lei nº 879/2011). Representação de Inconstitucionalidade nº 77/2015 (0025358-40.2015.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 5.819, de 10 de dezembro de 2014, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, EM SÍTIOS OFICIAIS DA REDE MUNDIAL - INTERNET, DO CONTEÚDO INTEGRAL DAS MATÉRIAS PUBLICADAS RESUMIDAMENTE EM DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO”, de autoria do Vereador Carlo Caiado. (Projeto de Lei nº 1.408/2012). Representação de Inconstitucionalidade nº 102/2020 (0025469-48.2020.8.19.0000) com pedido julgado improcedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

Lei nº 5.846, de 30 de março de 2015, que “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria dos Vereadores Edson Zanata e Reimont. (Projeto de Lei nº 239/2013);

Lei nº 6.048, de 2 de março de 2016, que “DISCIPLINA O DEVER DE TRANSPARÊNCIA POR PARTE DE ENTIDADES PRIVADAS DE UTILIDADE PÚBLICA OU NÃO QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS OU PARCERIAS COM A PREFEITURA”, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro. (Projeto de Lei nº 1012/ 2011). Representação de Inconstitucionalidade nº 235/2019 (0058434-16.2019.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por maioria, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º, da referida Lei;

Lei nº 6.495, de 21 de março de 2019, que “DISPÕE SOBRE A CATALOGAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PODAS E DESTOCAS PREVENTIVAS DE ENTES ARBÓREOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli. (Projeto de Lei nº 724/2018); e

Lei nº 6.506, de 26 de março de 2019, que “INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. (Projeto de Lei nº 837/2018). Representação de Inconstitucionalidade nº 286/2019 (0069993-67.2019.8.19.0000) com pedido julgado improcedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 60/2001);

Lei nº 4.353, de 23 de maio de 2006, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO”, de autoria do Vereador Márcio Pacheco. (Projeto de Lei nº 420/2005). Representação de Inconstitucionalidade nº 158/2008 (0032270-97.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 4.993, de 23 de janeiro de 2009, que “ESTABELECE PRINCÍPIOS PARA O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Vereadora Andrea Gouvêa Vieira. (Projeto de Lei nº 1.637/2008).

Lei nº 6.328, de 21 de março de 2018, que “ALTERA A LEI Nº 3.273, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado. (Projeto de Lei nº 785/2010).
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2014, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA/RESULTADO, O QUAL CONTERÁ OS PLANEJAMENTO/OBJETIVOS DO GOVERNO RELACIONADOS COM CADA PASTA, O QUADRO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AS DIRETRIZES SETORIAIS, AS INICIATIVAS ESTRATÉGICAS, AS METAS FISCAIS, OS INDICADORES E METAS QUANTITATIVAS PARA CADA UMA DAS ÁREAS DE RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”, de autoria do Vereador Jefferson Moura;

Projeto de Lei Complementar nº 131/2015, que “ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORES, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR”, de autoria do Vereador Eliseu Kessler;

Projeto de Lei nº 365/2013, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESTAÇÕES DIGITAIS PÚBLICAS”, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata e/ou similar à presente:

SANCIONADA:

Lei nº 3.296 de 7 de novembro de 2001, que “DISPENSA A EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS POR REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Eliana Ribeiro. (Projeto de Lei nº 17/2001)

PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27/2005:

Convém verificar a eventual incidência do Precedente Regimental nº 27/2005:

a) em seu item 1, em face do que dispõem: Projeto de Lei nº 732/2010, Projeto de Lei nº 727/2018 e Projeto de Lei nº 149/2021;

b) em seu item 2, com relação ao art. 4º. II e III da proposição, em face do disposto na Lei nº 3.296/2001

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, exceto:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XLIII, em consonância com os art. 4º, 5º, 14, 154, 261, 314, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, com relação ao art. 4º, § 2º e ao art. 6º, cabe observar o art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: arts. 1º; 2º; 3º, I a IV; 5º, caput, II, XXXIII, XXXIV e LXXVIII; 23, I; 30, I e II e V; 37, caput;

Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”;

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.”;

Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”;

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”;

Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”;

Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que “Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017”; e

Decreto Federal nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que “Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)”.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2021.



THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300618 Protocolo008751
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O ESTATUTO DA DESBUROCRATIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/24/2021
    Despacho
08/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/27/2021 Data do Retorno09/08/2021
Número do Informativo613 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/09/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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