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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2022.
Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(pela APROVAÇÃO com apresentação de Projeto de Decreto Legislativo)
I - RELATÓRIO
Em 17 de novembro de 2023 foi realizada a 37ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, quando foi decidida por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Excelentíssimo Senhor Conselheiro David Carlos Pereira Neto, em conformidade com o Acórdão nº 3955/2023, a regularidade das contas dos ordenadores de despesas do Tribunal de Contas referentes ao exercício de 2022.
II - VOTO DA RELATORA
No que cabe o opinamento desta Comissão, a matéria em questão encontra-se perfeitamente de acordo com as normas e técnicas orçamentárias e financeiras vigentes.
Pelo exposto, o nosso voto é pela APROVAÇÃO com APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III -CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 18 de março de 2024, acolheu o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao exercício de 2022, com apresentação de PROJETO de decreto legislativo.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 308 /2024
Aprova a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município relativa ao exercício de 2022.
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativa ao exercício de 2022.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal