OFÍCIO GP37/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de março de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 753-A, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “Inclui o Dia do Teatro do Oprimido no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.798, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Teatro do Oprimido, a ser comemorado no dia 16 de março.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 753/2010

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/20/2023Despacho 03/20/2023
Publicação 03/21/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 753-A, DE 2010. LEI Nº 7.798, DE 2023. => 2023110143403/21/2023Poder Executivo




   
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