Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2890-A, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, que Cria o Programa Semana Cultural Interescolar de Imersão na Vida, Obra e Sermões do Padre Antônio Vieira nas escolas de ensino fundamental do Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º Durante a Semana Cultural Interescolar, serão desenvolvidas nas escolas de ensino fundamental do Município atividades educativas, culturais e artísticas voltadas para a vida, obra e sermões do Padre Antônio Vieira.
Art. 3º As atividades do programa poderão incluir, entre outras:
I - palestras, debates e mesas-redondas sobre a vida e obra do Padre Antônio Vieira;
II - exposições de arte, literatura, oficinas de arte e história relacionadas ao contexto histórico do Padre Antônio Vieira;
III - apresentações teatrais, musicais e de dança inspiradas nos sermões do Padre Antônio Vieira; e
IV - oficinas de arte, literatura e história conduzidas por profissionais especializados na temática do Padre Antônio Vieira.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, entidades culturais e organizações da sociedade civil para enriquecer e ampliar as atividades do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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