Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1981, de 2020, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, que Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer do Estádio Olímpico Nilton Santos, no Engenho de Dentro, e dá outras providências. . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
V - à organização da área de lazer; VI - à cessão gratuita dos espaços nos galpões da Praça do Trem para a prática esportiva, sendo vedadas quaisquer intervenções de caráter permanente no piso e na estrutura do local;
VII - à organização do comércio ambulante na rampa de acesso ao estádio; VIII - à organização e ao funcionamento das atividades desenvolvidas por food trucks, inclusive em dias de jogos e eventos no estádio; IX - à lavratura de termo de permissão de uso de área pública aos food trucks já efetivamente autorizados, a título precário, discricionário e não indenizável, em substituição à atual outorga de alvará de eventos concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação ou órgão afim que a substitua;
X - à inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio. Parágrafo único. Em atenção ao disposto no inciso VIII deste artigo, somente será permitido o funcionamento dos food trucks duas horas após o término do jogo ou do evento. Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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