Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 216/2021, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP - RELATIVA AO TERCEIRO TRIMESTRE DE DOIS MIL E VINTE E UM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Felipe Michel, Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 216/2021, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP - RELATIVA AO TERCEIRO TRIMESTRE DE DOIS MIL E VINTE E UM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Vereador Felipe Michel, Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “c”, 44 caput, I e V; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 216/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Vereador Felipe Michel e Vereadora Rosa Fernandes.
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Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal