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PROJETO DE LEI2220/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação de Mulheres do Parque Florestal no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2023.

Associação de Mulheres do Parque Florestal.pdf


JUSTIFICATIVA

A Associação de Mulheres do Parque Florestal é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada na cidade do Rio de Janeiro no Bairro de Santa Cruz, na Região do Parque Florestal, fundada em treze de setembro de 2011.

Mantém uma estrutura física de cunho acolhedor que possuiu pessoas capacitadas na Instituição para desempenhar bem e com mérito seu objetivo inicial.

Há vinte e seis anos exerce trabalho com crianças, adolescentes e jovens na comunidade sempre com o compromisso e cuidado com a vida das pessoas, participando do progresso social, bem estar do ser humano em relação aos seus direitos fundamentais de vida digna, disseminando informações e atribuições de cidadania.

O projeto é referenciado pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de abrangência local. O Projeto do Parque Florestal recebe de voluntários da comunidade. Empresas locais apóiam com doações de materiais de insumo para realização de atividades propostas pelas oficinas.

Há também a colaboração do comércio local, parcerias, ofertas e auxílio para manter a manutenção das oficinas, que vem atender duzentos e quarenta assistidos. Entre eles estão: crianças; adolescentes e jovens de faixa etária a partir dos 6 anos até 17 anos de idade, que atendidos no projeto CIDADANIA durante a semana e aos sábados com atendimento psicológico na localidade e adjacências, incentivando-os a participar de oficinas, palestras, dinâmicas de grupo, passeios culturais, debates voltados para adequações de cada faixa etária com o escopo de inserção e reinserção em atividades de socialização.

Incluiu oficinas de criação sustentável, com utilização de sucatas, efetivando a cultura e do desenvolvimento pessoal, lúdico e interativo.

Acesso à documentação, serviços públicos, orientação vocacional, marketing pessoal, além de promover a cidadania e resgate da autoestima. Desenvolvimento do protagonismo social que visa promover dentre os serviços executados, programas e projetos que venham garantir benefícios de prestação social básica aos indivíduos assistidos pelo projeto, que articula em seu atendimento à prestação dos serviços sócio assistenciais com as famílias, comunidade e população usuária do projeto.

Contribui-se para a respectiva formação profissional e igualitária, onde serão realizadas atividades e metodologias para capacitação do usuário rumo à geração de renda, desenvolvendo as capacidades e plenitudes, com vistas ao alcance de alternativas emancipadoras para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Por todo o exposto, peço aos nobres edis todo o apoio com a finalidade de aprovação desta importante proposição legislativa.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2023Despacho 07/13/2023
Publicação 07/14/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/07/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO PARQUE FLORESTAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO PARQUE FLORESTAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302220 => {Comissão de Justiça e Redação }07/14/2023Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº512/202308/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2220/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2220/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2220/2023 => Encerrada09/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2220/2023 => Aprovado (a) (s)09/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/18/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302220 => Lei 8.09910/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/04/2023






   
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