Texto da Redação

PROJETO DE LEI161-A/2005

EMENTA:
    ALTERA A LEI N 601, DE 5 DE SETEMBRO DE 1984, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO COMUNITÁRIO EM CADA UMA DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Lei n° 601, de 5 setembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Fica criado um Conselho Comunitário em cada uma das Regiões Administrativas do município, com a atribuição de formular a política comunitária, observadas as realidades regionais, bem como apontar, discutir e buscar as soluções à execução das medidas necessárias ao atendimento dos interesses e aspirações dos respectivos bairros, a fim de melhorar a qualidade de vida de seus residentes.” (NR)

“Art. 2º Compete ao Conselho Comunitário:

I - realizar a avaliação conjuntural do bairro ou região, identificando os aspectos positivos e negativos, as causas próximas ou remotas, as medidas para corrigir ou aprimorar, detectando efeitos previsíveis em face da gravidade dos problemas existentes ou potenciais;

II - a análise da conjuntura, com preocupação de identificar as causas e tendências de evolução em relação aos residentes na área no que tange aos aspectos de saúde, educação, habitação, saneamento, urbanização, ordenamento urbano, problemas relativos à criança e ao adolescente, interação social, meio ambiente e infraestrutura dos transportes;

(...)

IV - recomendar aos órgãos públicos e privados as diretrizes para o atendimento imediato das necessidades apontadas, cujo atendimento é indispensável à consecução dos objetivos;

(...)

VI - opinar na esfera do Poder Executivo ou quando consultados pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre projetos de lei que se relacionem com a política comunitária da região ou bairro, ou adotem medidas que neste ponto possam ter implicação;

VII - promover a interlocução entre os gestores públicos e a sociedade civil na definição de prioridades e ações relacionadas aos serviços públicos prestados pelo município;

VIII - elaborar e implantar projetos e campanhas educativas acerca das ações executadas na respectiva região;

IX - colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem à satisfação das necessidades da sociedade civil;

X - desenvolver e implantar sistemas de avaliação dos serviços prestados pelos órgãos municipais;

XI – articular com a sociedade civil e os órgãos públicos para a correção de circunstâncias que afetem de forma negativa a prestação dos serviços públicos municipais.” (NR)

“Art. 3º O Conselho Comunitário será constituído de um Presidente e tantos membros natos quantas forem as entidades representativas na Região Administrativa, desde que observadas as obrigações estabelecidas pela Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil.” (NR)

“Art. 4º O Conselho Comunitário será presidido por qualquer um de seus membros natos, eleito de forma direta por todos os presentes em Assembleia realizada para este fim específico, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período para o mesmo cargo.” (NR)

“Art. 5º O Conselho Comunitário poderá convidar ou requisitar notáveis, nas áreas específicas de conhecimento para participarem ou colaborarem na avaliação da conjuntura e elaboração de programas comunitários.” (NR)

“Art. 6º O Conselho Comunitário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês em data e local previamente acordados entre o Presidente e seus membros.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Lei n 601, de 5 de setembro de 1984.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de junho de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20050300161Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/12/2005Despacho04/12/2005

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/07/2021Data de Fim de Prazo06/12/2021
Data de Reunião06/07/2021Data da Publ.06/09/2021
Pág. do DCM da Publicação45Data da Republicação06/10/2021
Pág. do DCM da Republicação45
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta9ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.07/09/2021

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