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PROJETO DE LEI1209/2022
Institui o Projeto Berço Verde e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Projeto Berço Verde, com a finalidade de estimular o Município e os munícipes interessados a adotarem medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde do Município, para ser plantada em local apropriado.

Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público ou doar as mudas de árvores.

Art. 2º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até noventa dias após o nascimento, observada, ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.

Art. 3º A muda de árvore será plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo e de meio ambiente da legislação vigente, podendo ser plantada também na zona rural.

Art. 4º Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de muda receberá um certificado "Criança Amiga da Natureza", que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301209 Protocolo009401
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2022 Despacho 04/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2023 Data do Recibo04/24/2023
Prazo Final05/15/2023 Data do Retorno05/15/2023


Observações:


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