Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2681/2023
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE BEBEDOUROS PÚBLICOS E ACESSO AO DIREITO À ÁGUA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Cria o Programa de Bebedouros Públicos, com o objetivo de mitigar os impactos climáticos sobre a saúde de pessoas em situação de rua, ambulantes, trabalhadoras e trabalhadores de aplicativos, e entregadoras e entregadores, trabalhadoras e trabalhadores de transportes públicos e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2 º São objetivos do programa:
I - garantir acesso à água potável, mínimo vital e essencial para a manutenção da vida;
II - mitigar os efeitos deletérios à saúde humana do calor excessivo resultante das mudanças climáticas;
III - promover a melhoria das condições de vida de trabalhadoras e trabalhadores que transitam pela cidade em sua atividade profissional;
IV - assegurar o acesso a bebedouros públicos à população em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de rua;
V - assegurar o acesso à água potável, por meio de bebedouros públicos, em todos os bairros do município.
Art. 3º Os bebedouros serão instalados nas áreas externas de equipamentos públicos do município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A distribuição dos bebedouros públicos dentro dos bairros deverá observar prioritariamente os centros comerciais e/ou locais de maior circulação de público.
Art. 4º O fornecimento de água nos bebedouros deste Programa se dará de forma acessível, contínua, segura e potável para consumo humano.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Ato do Poder Público regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA