Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 501/2024
PROJETO DE LEI Nº 3281/2024 que “INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição está em conformidade com a referida Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 6/2011:
A proposição está de acordo com o Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
A documentação anexa à proposição atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei n° 120/1979, que “Estabelece condições para a concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.”
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2