Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 466/2021-PL
Projeto de Lei nº 473/2021, que “Dispõe sobre a gestão democrática e sobre a participação da comunidade escolar nos processos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino”.
Autoria: Vereador Tarcísio Motta
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:
1.1 SANCIONADA/PROMULGADA
Lei nº 6.362, de 28 de maio de 2018 de autoria do Poder Executivo que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”. Oriunda do Projeto de Lei 1709/2016, foi vetada parcialmente pelo Prefeito e teve seus vetos promulgados pela Câmara Municipal.
1.2 EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1472/2015 de autoria do vereador Reimont que “Dispõe sobre o processo participativo do Conselho Escola Comunidade - CEC, nas discussões relativas à reestruturação concernente ao funcionamento das unidades escolares”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos II e XXII, da Lei Orgânica do Município e está em conformidade com o art. 321, inciso VI do respectivo diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Verificar possível iniciativa privativa do Prefeito quanto ao art. 3, inciso II, da proposição conforme item 8 desta informação.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases – LDB)
Lei Municipal nº 6.362, de 28 de maio de 2018 (Plano Municipal de Educação – PME)
8. CONSIDERAÇÕES
Verificar a compatibilidade do inciso II do art. 3 da proposição com a Lei Federal n° 9.394/1996.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2