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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2121/2023 que “DECLARA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL, COMO SÍTIO CULTURAL, SOB A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO DO LIVRO GONÇALO FERREIRA DA SILVA, A ÁREA QUE MENCIONA ”.
Autor: Vereador Edson Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2121/2023 que “DECLARA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL, COMO SÍTIO CULTURAL, SOB A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO DO LIVRO GONÇALO FERREIRA DA SILVA, A ÁREA QUE MENCIONA”, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, XXX, XXXI, em consonância com os arts. 429, incisos IX e X; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2121/2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
‘ Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente