Texto Parecer (clique aqui)
Da COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ao Projeto de Lei nº 199/2021, que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador MARCIO SANTOS
Relator: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
FAVORÁVEL COM VOTO CONTRÁRIO, EM SEPARADO, DO VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 199/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA COLORINDO A ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
Objetivando o conhecimento, desenvolvimento, cultura, a socialização dos alunos, dentre outros, o presente Projeto de Lei propõe a implementação da arte da pintura em muros e paredes das escolas da rede municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
Em assim sendo, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 07 de junho de 2021
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 07 de junho de 2021, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Prof. Célio Lupparelli, FAVORÁVEL COM VOTO CONTRÁRIO, EM SEPARADO, DO VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, ao Projeto de Lei nº 199/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos.Sala da Comissão, 07 de junho de 2021.
Vereador MARCIO SANTOS
Presidente
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vice-Presidente
VOTO CONTRÁRIO, EM SEPARADO, AO PROJETO DE LEI Nº 199/2021
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A pintura das escolas realizada em conjunto com a comunidade produz uma atividade de pertencimento e cuidado coletivo do espaço público. A temática dos desenhos, sua elaboração e confecção podem e devem ser incorporadas ao projeto político pedagógico de cada unidade escolar. As artes têm papel fundamental na formação integral do aluno, possibilitam o desenvolvimento de sua sensibilidade e criatividade desde os primeiros anos de vida e são fundamentais no processo de alfabetização. Estimulam as crianças a expressarem seus sentimentos, auxiliando também na redução do estresse e da ansiedade, aumentando a autoestima e a autopercepção.
Não há dúvidas quanto à importância da disciplina na composição do currículo, como salienta a própria justificativa do Projeto de Lei. Contudo, qualquer ingerência externa que possa interferir na autonomia das comunidades escolares responsáveis pelas atividades artísticas deve ser rechaçada.
Ressalto que a responsabilidade pela manutenção das escolas, eventuais reformas e pinturas é da Secretaria Municipal de Educação, que dispõe de orçamento próprio para tal. Criar mecanismos que permitam a empresas interferir nas responsabilidades do poderpúblico, aproveitando-se para lucrar com a exposição de suas marcas em espaços educacionais, é temerário pois aponta para um horizonte de privatização do sistema público de ensino. Esta Casa Legislativa não pode valer-se da falta de estrutura das unidades escolares e carência de investimento na educação por parte do poder público, como forma de validar a possibilidade de empresas utilizarem escolas como espaço de
marketing de seus produtos. Normalmente, essas campanhas são apresentadas e vendidas como ações de responsabilidade social e atividades educativas ou culturais. Devemos considerar que as consequências das “parcerias público-privativas” podem influenciar os aspectos didático-metodológicos, e de forma crescente, nos modos de organizar e gerir as escolas no seu cotidiano.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), na Resolução nº 163/2014, considera abusiva a publicidade direcionada para o público infantil. A Resolução define, ainda, como “comunicação mercadológica” toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos, seja
de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.
O Ministério da Educação, através da Coordenação Geral de Direitos Humanos, elaborou a Nota Técnica 21/2014 para implementar a Resolução nº 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comanda) em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino. A nota afirma que “o espaço escolar é destinado à formação integral das crianças e dos adolescentes não devendo, portanto, permitir sua utilização para a promoção e veiculação de publicidade e de comunicação mercadológica de produtos e serviços, seja ela direta ou indireta”.
A criança está em uma fase em que absorve tudo, construindo os gostos, visão de mundo e o que considera essencial. Ainda não tem senso crítico para reconhecer o que seja uma mensagem comercial. A propaganda pode expor massivamente os alunos a imagens, cores, logos e valores corporativos da empresa. Mas se veiculada no ambiente escolar, o problema torna-se maior pois a mensagem vem de um espaço de autoridade. A autoridade do professor, da escola, fortalece a campanha publicitária.
A escola deve ser espaço para a construção e escolha de um currículo que se baseie em um projeto pedagógico planejado para ensinar os alunos a pensarem criticamente e não com viés de orientação mercadológica para se tornarem apenas consumidores.
Encaminho VOTO CONTRÁRIO EM SEPARADO ao Projeto de Lei nº 199/2021, por entender que, ainda que o incentivo de atividades artísticas e de pintura nas paredes das escolas seja positivo e deva ser estimulado nas comunidades escolares, o objetivo princiapl acaba por ser desvirtuado ao permitir a participação de empresas privadas e propagandas de suas marcas no ambiente educacional, CONTRARIANDO a Nota Técnica 21/2014, do Ministério da Educação; a Resolução nº 163/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).Sala da Comissão, 07 de junho de 2021.
Vereador TARCÍSIO MOTTA
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