‘Artigo. Os parentes de primeiro grau, cônjuges e legalmente equiparados ficam dispensados de figurar como auxiliares na autorização, para fins de representação do comerciante no momento da ação fiscal Parágrafo único. Serão aceitos para comprovação da relação de parentesco quaisquer documentos legalmente aceitos para fins de identificação civil.’ "
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Trabalho e Emprego