Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 74/2021

PROJETO DE LEI nº 74/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


PL nº 466/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO DE NEOPLASIA MAMÁRIA MALIGNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 492/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER DE PRÓSTATA”.

PL nº 650/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Lei nº 1.147/1987, (Projeto de Lei nº 1.081/1985), de autoria do Vereador Osvaldo Luis, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER”.

Lei nº 1.839/1991, (Projeto de Lei nº 1.946/1987), de autoria do Vereador Américo Camargo, que “DETERMINA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE SERVIÇO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER FEMININO NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS E/OU POSTOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, COM EXAMES CLÍNICOS DE LABORATÓRIO PREVENTIVOS DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO”.

Lei nº 3.749/2004, (Projeto de Lei nº 1.648/2003), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.426/2012, (Projeto de Lei nº 174/2009), de autoria do Vereador Dr. Eduardo Moura, que “DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A DETECÇÃO PRECOCE DO AUMENTO DOS NÍVEIS DE PSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 5.531/2012, (Projeto de Lei nº 1.190/2011), de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER OS EXAMES DE PREVENÇÃO DE CÂNCERES DE COLO UTERINO, MAMA E DE PRÓSTATA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0052766-74.2013.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Lei nº 5.959/2015, (Projeto de Lei nº 719/2014), de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO E A REALIZAÇÃO DE MAMOGRAFIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0033794-51.2016.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com arts. 351, 352, 355, II e 360, XXV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que “Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300074 Protocolo000554
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 03/03/2021
    Despacho
03/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/09/2021 Data do Retorno03/11/2021
Número do Informativo74 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/12/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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