Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 74/2021
PROJETO DE LEI nº 74/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE NAVEGAÇÃO DE PACIENTE, NA FORMA QUE MENCIONA”.
AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
PL nº 466/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO DE NEOPLASIA MAMÁRIA MALIGNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 492/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER DE PRÓSTATA”.
PL nº 650/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE A INVESTIGAÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Lei nº 1.147/1987, (Projeto de Lei nº 1.081/1985), de autoria do Vereador Osvaldo Luis, que “AUTORIZA A CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER”.
Lei nº 1.839/1991, (Projeto de Lei nº 1.946/1987), de autoria do Vereador Américo Camargo, que “DETERMINA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE SERVIÇO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER FEMININO NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS E/OU POSTOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, COM EXAMES CLÍNICOS DE LABORATÓRIO PREVENTIVOS DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO”.
Lei nº 3.749/2004, (Projeto de Lei nº 1.648/2003), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.426/2012, (Projeto de Lei nº 174/2009), de autoria do Vereador Dr. Eduardo Moura, que “DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A DETECÇÃO PRECOCE DO AUMENTO DOS NÍVEIS DE PSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 5.531/2012, (Projeto de Lei nº 1.190/2011), de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER OS EXAMES DE PREVENÇÃO DE CÂNCERES DE COLO UTERINO, MAMA E DE PRÓSTATA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0052766-74.2013.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 5.959/2015, (Projeto de Lei nº 719/2014), de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO E A REALIZAÇÃO DE MAMOGRAFIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0033794-51.2016.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com arts. 351, 352, 355, II e 360, XXV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que “Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2