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PROJETO DE LEI3123/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Cultural do bairro da Glória

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Cultural do bairro da Glória.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303123 Protocolo6353
AutorVEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/02/2024 Despacho 05/07/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/25/2024 Data do Recibo09/30/2024
Prazo Final23/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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