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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 2828/2024, que “INCLUI O TREM DO CHORO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autor (es): Vereador Edson Santos
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2828/2024, que “INCLUI O TREM DO CHORO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 2828/2024 quer incluir o trem do choro no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Considerando que, O Trem do Choro é um evento anual gratuito, organizado pelo Instituto Cultural 100% Suburbano, coletivo cultural comprometido com a luta pela afirmação da cultura dos subúrbios cariocas e a valorização de seus artistas.
Considerando que, No tem o intuito de promover iniciativa semelhante junto aos seus parceiros músicos e ritmistas rumo a estação de Olaria, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 10 de junho de 2024.
Vereador Jorge Felippe
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 2828/2024, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
Sala das Comissões, 10 de junho de 2024.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Junior da Lucinha
Vogal