Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 272/2022

PROJETO DE LEI nº 1.266/2022, que “INCLUI O ANIVERSÁRIO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR MARCOS BRAZ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 238/2013, de autoria dos Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, que “DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O CLÁSSICO FLA – FLU”. Lei n° 4.679/2007 (PL n° 2.301/2004), de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “DIA DO TORCEDOR FLAMENGUISTA” A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE OUTUBRO.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 4.700/2007 (PL n° 1.121/2007), de autoria da Vereadora Patrícia Amorim, que “INSTITUI A SEMANA DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010. Representação de Inconstitucionalidade n° 67/2008 (0047417-66.2008.8.19.0000), julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA 2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.





2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301266 Protocolo010198
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O ANIVERSÁRIO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 05/18/2022
    Despacho
05/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/30/2022 Data do Retorno05/31/2022
Número do Informativo272/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação06/08/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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