Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1576-A/2012
    INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE JOHANNESBURGO NA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Johannesburgo na República da África do Sul como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, IV, V, VIII e XV do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, econômica e política entre a Cidade de Johannesburgo e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20120301576Protocolo000315
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada11/27/2012Despacho11/27/2012

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/21/2021Data de Fim de Prazo10/26/2021
Data da Reunião10/25/2021Data da Publicação10/26/2021
Pág. do DCM da Publicação28Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão10/26/2021Data da Publ. da Sessão10/27/2021

Observações:



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