Texto da Redação

PROJETO DE LEI1428-A/2022

EMENTA:

    ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A CARTEIRA DE IDENTIDADE DIFERENCIADA E UM CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO QUE REÚNAM INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DO PORTADOR

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência, caso manifestem interesse, uma carteira de identidade diferenciada, acompanhada de um crachá descritivo, que contenha informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.

Art. 2º O crachá de identificação de que trata o art. 1º reproduzirá os dados contidos na carteira de identidade diferenciada e será emitido com o objetivo de conferir maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações essenciais à saúde do portador.

Art. 3º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 2 de abril de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20220301428Protocolo010913
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/14/2022Despacho08/18/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/01/2024Data de Fim de Prazo04/06/2024
Data de Reunião04/02/2024Data da Publ.04/03/2024
Pág. do DCM da Publicação18Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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