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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1428-A/2022
EMENTA:
ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A CARTEIRA DE IDENTIDADE DIFERENCIADA E UM CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO QUE REÚNAM INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DO PORTADOR
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Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência, caso manifestem interesse, uma carteira de identidade diferenciada, acompanhada de um crachá descritivo, que contenha informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.
Art. 2º O crachá de identificação de que trata o art. 1º reproduzirá os dados contidos na carteira de identidade diferenciada e será emitido com o objetivo de conferir maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações essenciais à saúde do portador.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20220301428 | Protocolo | 010913 |
Autor | VEREADOR WALDIR BRAZÃO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/14/2022 | Despacho | 08/18/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/01/2024 | Data de Fim de Prazo | 04/06/2024 |
Data de Reunião | 04/02/2024 | Data da Publ. | 04/03/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 18 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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