Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 37 | 2022

PROJETO DE LEI N.º 1.029/2022, QUE “CRIA A CARTEIRA FUNCIONAL DIGITAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador JAIR DA MENDES GOMES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Em relação ao art. 4º da proposição, convém avaliar a incidência do art. 71, II, “c”, da Lei Orgânica Municipal.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7 NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”, em especial art. 131 e seguintes.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301029 Protocolo014737
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A CARTEIRA FUNCIONAL DIGITAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/17/2022
    Despacho
02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/24/2022 Data do Retorno03/15/2022
Número do Informativo37/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/16/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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