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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3354-A/2024
EMENTA:
DECLARA A CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões do Município e do Estado a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o reconhecimento, promoção, proteção e valorização da Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Art. 3º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 10 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20240303354 | Protocolo | 8007 |
Autor | VEREADOR ALEXANDRE BEÇA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/25/2024 | Despacho | 06/26/2024 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/10/2024 | Data de Fim de Prazo | 10/15/2024 |
Data de Reunião | 10/10/2024 | Data da Publ. | 10/14/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 10 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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