Texto da Redação

PROJETO DE LEI3354-A/2024

EMENTA:
    DECLARA A CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões do Município e do Estado a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o reconhecimento, promoção, proteção e valorização da Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Art. 3º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 10 de outubro de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303354Protocolo8007
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/25/2024Despacho06/26/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/10/2024Data de Fim de Prazo10/15/2024
Data de Reunião10/10/2024Data da Publ.10/14/2024
Pág. do DCM da Publicação10Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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