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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1759/2023 que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL A DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSES, CANIS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1759/2023 que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL A DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSES, CANIS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do arts. 30, inciso I e XLI, c/c art. 461, I e IV, ambos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1759/2023, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente