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PROJETO DE LEI985-A/2021
Dispõe sobre a valorização e a inclusão das pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras na publicidade institucional do Município

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Nas peças publicitárias realizadas pelos órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta, em que for necessária ou haja opção pela exposição de pessoas, será observado o recrutamento de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras, segundo o conceito da Organização Mundial de Saúde, para integrar as peças publicitárias.

Parágrafo único. O recrutamento e a elaboração das peças publicitárias a que se refere o caput devem ser realizados de forma a não produzir discriminação contra as pessoas com deficiências em nenhuma etapa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300985 Protocolo014398
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/15/2021 Despacho 12/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/28/2023 Data do Recibo04/28/2023
Prazo Final05/19/2023 Data do Retorno05/17/2023


Observações:


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