Tipo de Matéria: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA23/2018

Autor(es) : VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS

Texto da Emenda

Acrescente-se o § 4º ao art 2° do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 23/2018 com a seguinte redação:

"Art. 2° Acrescentem-se os §§ 2º, 3º e 4°, renumerando o atual parágrafo único do art. 30, com as seguintes redações:

(...)

§ 4º É garantida aos guardas municipais a opção pelo uso exclusivo dos equipamentos de menor potencial ofensivo, não sendo obrigatório ao guarda municipal o uso de arma de fogo.” (NR)
Plenário Teotônio Villela, 4 de agosto de 2021.


VEREADOR WELINGTON DIAS
Lider do PDT

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ZICO, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

Em Março do presente ano, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país, independente do número de habitantes, tenham direito ao porte de armas de fogo, em razão de entender que cada região tem uma particularidade que demanda o uso ou não da arma de fogo, independentemente do tamanho da população do município, mas em razão inúmeras particularidades, sendo a Guarda Municipal integrante do sistema de segurança pública, conforme disposto na Lei 13.675/2018.

O texto da Emenda de nº 23/2018 garante o direito ao uso de arma de fogo, inclusive condicionando a Administração Pública à capacitar e treinar os Guardas Municipais para uso específico, tanto das armas de fogo quanto dos equipamentos de menor potencial ofensivo.

Dentro deste escopo de respeitar a razoabilidade e a igualdade de condições, e defender as particularidades de cada região, seja da própria Instituição Guarda Municipal da Cidade em relação as outras, seja, internamente, entre os profissionais que compõe o quadro da nossa Guarda Municipal e atuam em diversos pontos da cidade; é importante resguardar ao profissional a liberdade de lançar mão ou não do direito reconhecido pela Suprema Côrte do País, que é a de portar arma de fogo, em face da diversidade social da cidade.

Justifica-se a apresentação desta Emenda aditiva, para positivar o direito de cada profissional integrante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, à opção pelo uso exclusivo dos equipamentos de menor potencial ofensivo; seja em razão do profissional que já atua na Autarquia ter ingressado numa instituição que inicialmente era impedida do uso, gerando uma expectativa de jamais utilizar armas de fogo em virtude da profissão, ou por medida de respeito à diversidade de posturas ideológicas dos profissionais que atuam na Guarda.




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Legislação Citada
LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20180100023 Autor do Projeto VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO
    Protocolo
006024 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR WELINGTON DIAS
da Emenda 1 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 08/10/2021 Despacho 08/10/2021
    Publicação
08/11/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/10/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Segurança Pública
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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