OFÍCIO GP133/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de julho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 78, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Luciano Vieira e Waldir Brazão, que “Propõe regras para a divulgação de preços promocionais por postos de combustíveis.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6985 DE 05 DE JULHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto de divulgação dos preços promocionais maior do que o do texto de divulgação do preço real (sem desconto) dos combustíveis.

Art. 2º A divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais (sem desconto).

Art. 3º O texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis deve ter no mínimo cinquenta por cento do tamanho do texto dos valores anunciados.

Art. 4º Os estabelecimentos da Cidade que incorrerem na vedação disposta no art.1º desta Lei estarão sujeitos a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 78/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/05/2021Despacho 07/05/2021
Publicação 07/06/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 e 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 05/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 78/2021- LEI Nº 6985, DE 2021. => 2021110022707/06/2021Poder Executivo




   
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