OFÍCIO GP34/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de março de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 879, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Ulisses Marins, Marcelo Arar, Teresa Bergher, Reimont, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Tarcísio Motta e Paulo Pinheiro, que “Inclui o Dia do Refugiado no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.264, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Refugiado, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/18/2022Despacho 03/18/2022
Publicação 03/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 18/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 879, DE 2018. LEI Nº 7.264, DE 2022. => 2022110068903/21/2022Poder Executivo




   
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